segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

O profissional na área de Arquitetura e Urbanismo

I - ÉTICA PROFISSIONAL:

As qualidades profissionais e éticas para o desempenho da profissão convergem para a capacitação técnica, humana, social, ambiental e artística diante da necessidade de respostas às diversas realidades sociais, econômicas e culturais, com o comprometimento constante diante da sociedade em que atua.

O profissional arquiteto e urbanista deverá estar preparado para colocar os interesses coletivos acima dos interesses particulares, nos aspectos que afetem o meio ambiente e as questões de cidadania, exercendo assim as suas habilidades profissionais dentro de padrões éticos.

Desta forma, o Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA busca enfatizar na formação profissional, princípios éticos, que formam e desenvolvam no estudante uma atitude de responsabilidade tendo como princípios norteadores:
  • Constante preocupação com a qualidade de vida dos habitantes das cidades de todos os assentamentos humanos, independente da classe social.
  • Uso de tecnologias e inovações que respeitem as necessidades sociais, culturais e estéticas da população.
  • Manutenção do equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do ambiente natural e construído.
  • Valorização da Arquitetura e do Urbanismo como patrimônio e responsabilidade de todos.
  • Valorização do ambiente e manutenção do patrimônio histórico e cultural e das cidades.

II - ATRIBUIÇÕES DO PROFISSIONAL DA ÁREA DE ARQUITETURA E URBANISMO:

A formação generalista objetivada para o Arquiteto e Urbanista está evidenciada na diversidade do Currículo Pleno do Curso, ampliando consideravelmente a inserção profissional do egresso. Este, como Arquiteto e Urbanista pode atuar como profissional liberal, autônomo ou trabalhar em instituições públicas ou privadas. Atuar em qualquer lugar como membro ou coordenador de uma equipe multidisciplinar no processo de elaboração e/ou implantação de projetos arquitetônicos e urbanísticos.

A profissão está regulamentada pela Lei Federal nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010 que cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU e regulamenta a profissão que, segundo a qual o exercício da profissão tem como objeto de trabalho edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, paisagem natural e construída, interiores, planejamento físico local, urbano e regional, competindo ao profissional desta área. O exercício da profissão de arquiteto e urbanista passa a ser regulado por esta Lei. Destaca-se como as atribuições de Arquitetos e Urbanistas, segundo o Art. 2º as atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:

I - supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
II - coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
III - estudo de viabilidade técnica e ambiental;
IV - assistência técnica, assessoria e consultoria;
V - direção de obras e de serviço técnico;
VI - vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
VII - desempenho de cargo e função técnica;
VIII - treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária;
IX - desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
X - elaboração de orçamento;
XI - produção e divulgação técnica especializada; e
XII - execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

III - PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO

O Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do Instituto Superior de Teologia Aplicada - INTA preocupa-se com a Arquitetura e Urbanismo do século XXI capaz de propor soluções ao quadro problemático do paradigma ambiental e urbano. O curso envolverá o estudante na prática da profissão estabelecendo uma proposta de ensino voltada com o cumprimento da função social da profissão, assim como, para o exercício das experiências pedagógicas.

O perfil desejado do egresso é o de um profissional apto a:

  • Desenvolver as habilidades da representação gráfica do desenho como comunicação, estimulando a capacidade criatividade para a elaboração de edifícios e planejamento urbano; promovendo a reflexão sobre os processos de elaboração do projeto arquitetônico adequado com a realidade do local e da cidade onde está inserido.
  • Aplicar os conhecimentos a serem adquiridos de forma integrada com as diversas áreas do curso e com responsabilidade técnica e social, aprendendo novos conhecimentos históricos; teóricos; metodológicos; para a concepção; elaboração e execução de projetos arquitetônicos e urbanísticos de edifícios; espaços públicos e privados, para os bairros e cidades.
  • Compreender e traduzir as necessidades dos indivíduos e grupos sociais com relação aos interesses referentes à organização do espaço urbano, rural e ambiental, abrangendo o urbanismo, em suas áreas de conhecimento, como: o planejamento urbano; o paisagismo; projeto urbano; desenho urbano.
  • Desenvolver habilidades para a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano das cidades, bem como capacitar para atuação no setor da conservação, restauração e valorização do patrimônio cultural e natural, bem como: revitalização do ambiente construído e espaços urbanos degradados da cidade.
  • Atuar individualmente de modo autônomo nos diversos campos de atuação adquirindo as capacidades e competências para atenderem as demandas sociais, econômicas, ambientais e políticas oriundas dos anseios da sociedade.
  • Produzir o conhecimento da atuação e seu envolvimento com equipe interdisciplinar e multiprofissional, através de propostas arquitetônicas urbanísticas desenvolvendo novas tecnologias de construção.
O profissional deve demonstrar capacidade de tomada de decisões, desenvolvendo um espírito crítico que lhe possibilite apresentar propostas para a solução de problemas teóricos e práticos, fundamentando-se em conceitos assimilados, seja ao longo do curso, seja através do Processo de Educação Continuada, ou ainda, por meio de situações do dia-a-dia em seu campo de atuação.

Por outro lado, o profissional da área deve possuir uma formação humanística e cultural que lhe possibilite manter um relacionamento humano, adequado aos diferentes grupos com os quais ele, obrigatoriamente, terá contato.

O Egresso do Curso de Bacharelado em Arquitetura e Urbanismo do INTA, deverá possuir:

I – sólida formação de profissional generalista da Arquitetura e Urbanismo, conceber e executar projetos de Arquitetura e Urbanismo;
 II – aptidão de compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação à concepção, organização e construção do espaço interior e exterior, abrangendo o urbanismo, a edificação e o paisagismo;
 III – promover o interesse pela área do patrimônio histórico cultural e artístico, arquitetônico, urbanístico, paisagístico, monumentos, restauro, práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação, restauro e valorização de edificações, conjuntos, cidades, conservação e valorização do patrimônio construído;
 IV – proteção do equilíbrio do ambiente natural e utilização racional dos recursos disponíveis;
 V – da Arquitetura Paisagística, concepção e execução de projetos para espaços externos, livres e abertos, privados ou públicos, como parques e praças, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive a territorial.

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